Secfém Galhardo

Laura Secfém Rodrigues

Seguros indevidos: conheça seus direitos e como agir quando cobranças não autorizadas aparecem na sua conta bancária

No mundo das finanças pessoais, a contratação de seguros desempenha um papel relevante.  Contudo, imagine a surpresa e a indignação ao descobrir que você está sendo cobrado por seguros não solicitados, que parecem ter surgido do nada, gerando uma situação desconfortável. Infelizmente, a prática de seguros indevidos tem sido muito recorrente, trazendo diversos prejuízos às vítimas. Este artigo apresenta algumas medidas a serem adotadas se você perceber débitos de seguros em sua conta que não foram autorizados ou que você não reconhece. 1) Verifique os extratos Analise seus extratos bancários para confirmar se realmente há débitos de seguros não autorizados e anote os que você não conhece. 2) Entre em contato com o banco e seguradora Entre em contato com o seu banco imediatamente para relatar a situação. Eles podem fornecer informações sobre os débitos e ajudar a bloquear futuros pagamentos. Identifique a seguradora responsável pelos débitos e entre em contato com eles para esclarecer a situação. Reúna as informações detalhadas sobre os débitos, como datas, valores e qualquer documentação relacionada para o momento do contato. 3) Peça o cancelamento Solicite ao banco o cancelamento dos débitos não autorizados. Eles podem orientá-lo sobre os procedimentos específicos para contestar esses pagamentos. 4) Registre um Boletim de Ocorrência É importante você realizar um Boletim de Ocorrência. Para isso, vá até a Delegacia mais próxima ou pelos sites das Delegacias Eletrônicas para que o fato seja registrado e comunicado às autoridades competentes. 5) Procure um advogado especialista para saber mais sobre seus direitos Ao deparar-se com seguros cobrados sem sua autorização, é importante garantir que seus direitos sejam preservados. Em situações abusivas como essa, a orientação de um advogado especializado é fundamental para verificar detalhadamente seu caso, fornecer orientações específicas e realizar uma ação judicial, se necessário.  Nesse cenário, é possível realizar uma ação judicial buscando: – o imediato cancelamento das cobranças,  – a restituição dos valores descontados, inclusive em dobro, e  – indenização a título de danos morais. A relação existente entre a vítima e seguradora/banco é de consumo e, nessas condições, pode ser possível a aplicação analógica do teor da Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça que dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Também, em alguns casos, se os valores forem descontados da conta que a vítima recebe aposentadoria ou outro benefício previdenciário (exemplo: pensão por morte), isso pode ser um fator que agrava a situação. Existem entendimentos judiciais no sentido de que o dano moral decorrente do indevido desconto de valores no benefício previdenciário do consumidor é considerado in re ipsa, ou seja, prescindível de comprovação, vez que decorre da má prestação de serviços por parte do banco ou da seguradora. Conheça algumas decisões judiciais sobre o assunto: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Descontos indevidos de parcelas de prêmio de seguro diretamente na conta bancária do autor. Danos morais incontroversos. Indenização fixada em R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001258-66.2023.8.26.0246) CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA INDEVIDA MEDIANTE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, POR MEIO DA QUAL RECEBE SEUS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DE QUE A AUTORA É PESSOA HUMILDE, SIMPLES E DE POUCOS RECURSOS FINANCEIROS, SENDO QUE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, O COMPROMETIMENTO DE PARTE DE SEUS PROVENTOS CAUSOU-LHE ABALOS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso de apelação provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001613-75.2023.8.26.0408) Portanto, busque um advogado para assessoria jurídica, bem como documente todas as tentativas de contato com o banco ou seguradora, além das respostas obtidas, os extratos bancários e demais documentos.  Entre em contato com a equipe de advogados agora mesmo e recupere o controle sobre suas finanças.

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Como recuperar uma conta do TikTok banida ou desativada?

Toda rede social possui regras e diretrizes a serem seguidas para garantir a ordem e respeito entre os usuários. Normalmente, os usuários não tomam conhecimento de todo o teor dessas normas, até porque são extensas demais. Para conhecer os Termos de Uso do TikTok, acesse aqui. As desativações ou banimentos de contas nas redes sociais estão ligados à violação de algum item dos Termos de Uso e/ou Diretrizes da plataforma. Infelizmente, o TikTok não sinaliza com muita exatidão o que aconteceu, deixando o usuário sem explicações. Caso você conheça alguém que está com a conta do TikTok banida e precisa de serviços jurídicos, envie uma mensagem para um advogado especialista em Direito Digital. Por qual motivo uma conta do TikTok pode ser banida ou desativada? Existem diversos motivos pelos quais uma conta pode ser desativada de forma unilateral pelo TikTok, como atividade ilegal, assédio sexual, atividades sexuais, violar a propriedade intelectual, incitar à violência, usuário não possui idade para estar na rede social, entre outros. O TikTok tem por política, nas circunstâncias cabíveis e a seu critério, desativar ou encerrar as contas dos usuários que reiteradamente infringirem os direitos autorais ou os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Como o TikTok detecta violações e aplica suas Diretrizes da Comunidade? O TikTok realiza uma avaliação automatizada para detectar e tomar medidas contra violações das Diretrizes da Comunidade. Se forem encontradas violações, removerão o conteúdo e o proprietário da conta será notificado. As advertências à conta do TikTok expiram? Os avisos na conta do TikTok expirarão após 90 dias e não serão mais levados em consideração em caso de um banimento permanente da conta. Como recuperar uma conta de TikTok desativada ou banida? Se a sua conta for banida por causa da sua idade, entre em contato com o suporte, enviando uma imagem do seu documento para comprovar a sua regularidade na conta. Caso você desconheça o motivo pelo qual a sua conta foi banida, entre em contato com o suporte do TikTok para recuperar a conta, seguindo os passos a seguir: Se você acredita que sua conta do TikTok foi banida incorretamente, informe-nos enviando um recurso. Para enviar um recurso: Também, existe a opção entrar em contato pelo site. Tentou de todas as formas e não conseguiu recuperar? Busque apoio jurídico! Caso você não obtenha êxito através dos meios fornecidos pela plataforma, uma opção recomendada para recuperar a sua conta com segurança é por meio de uma ação judicial. O principal objetivo da ação judicial será buscar o restabelecimento da conta de TikTok. Dependendo do contexto e da finalidade da conta, é possível realizar um pedido de indenização pelos danos morais e materiais suportados pelo usuário com o fato. Se através da conta, o usuário vinha firmando parcerias comerciais e patrocínio, isso precisa ser demonstrado na ação para conseguir obter a indenização. As vantagens de realizar uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Digital para recuperar a conta de TikTok banida são: – Conhecimento especializado: um advogado especialista em Direito Digital tem conhecimento aprofundado sobre as leis e regulamentações relacionadas ao uso da tecnologia, internet e mídias sociais, o que pode ajudar a tomar decisões mais informadas e estratégicas. – Multas: os juízes determinam um prazo para a rede social devolver a conta e fixam uma multa diária em caso de descumprimento. Assim, as redes sociais acabam agindo de forma rápida para resolver o problema. – Indenização: existe a possibilidade de obter uma indenização a título de danos morais, paga pelo TikTok ao usuário que teve a conta bloqueada, em razão da falha na prestação de serviços, especialmente por não ter mecanismos de segurança eficazes e não prestar suporte ao usuário. – Segurança: recuperar uma conta por meio de uma ação judicial é bastante seguro, já que os juízes obrigam a plataforma a devolver a conta e o contato ocorre diretamente com o TikTok, sem intermediação de terceiros, como hackers éticos/pessoas que oferecem serviço de recuperação. Conheça algumas decisões judicias sobre o assunto: RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ADMINISTRAÇÃO DE REDE SOCIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra a respeitável decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora (agravada), determinando que a requerida (agravante) reestabeleça a conta da demandante na rede social TikTok, efetuando ainda cópia de segurança de todos os dados e conteúdos presentes no referido perfil, para evitar que sejam excluídos definitivamente durante a tramitação do feito. Hipótese na qual, em cognição sumária, presentes os requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência. Autora que utiliza a rede social como meio de obtenção de recursos financeiros utilizados em sua subsistência. Violação aos termos contratuais, outrossim, não caracterizados neste momento processual. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2139720-45.2023.8.26.0000) APELAÇÃO. Prestação de serviços. Banimento da conta da autora da plataforma TIK TOK. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes e danos morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, julgada extinta, sem resolução do mérito, pela perda do objeto a obrigação de fazer e improcedentes os demais pedidos. Recursos das partes. Nulidade da sentença, arguida pela autora. Inocorrência. Desnecessidade de intervenção do Ministério Público. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça declinando de intervir no processo. Mérito. Cancelamento do perfil da cliente sem esclarecimento ou comprovação do ato violador das regras contratuais supostamente praticado pela autora. Impossibilidade. Ausência de transparência, amparo contratual, sequer exercício regular de direito. Informação de que a autora teria publicado conteúdo que atenta a “Segurança de Menores”, sem a efetiva comprovação, tanto que reativado o perfil durante o curso da ação, sem qualquer explicação a respeito. Dano material. Lucros cessantes. Não cabimento. Prova objetiva de ganhos não comprovada. Lucro hipotético não indenizável. Dano moral. Acolhimento. Bloqueio do uso da conta da autora na plataforma TIK TOK sem justa causa. Presunção dos sentimentos de angústia e aflição experimentados pela autora. Prejuízo extrapatrimonial configurado. Montante arbitrado com moderação, atendidos os princípios da

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Sua conta do Mercado Pago foi invadida, roubaram o seu dinheiro e fizeram outras movimentações? Saiba o que fazer!

A invasão de contas vem se tornando cada vez mais frequente, atingindo plataformas bancárias e carteiras sociais, o que gera diversos prejuízos financeiros. O Mercado Pago é uma plataforma do Mercado Livre que se assemelha a uma carteira digital e fornece outras ferramentas, principalmente para quem tem lojas virtuais e físicas independentes. É possível realizar transferências via PIX e solicitar empréstimos. Uma conta do Mercado Pago pode ser invadida sem que o usuário faça qualquer tipo de ação, como no golpe conhecido por SIM SWAP, ou com alguma conduta dele, por meio de engenharia social. O que acontece quando uma conta do Mercado Pago é invadida? Ao invadir a conta, os invasores terão acesso a todas as informações das vítimas e movimentações realizadas na conta.  Além disso, desviam os valores provenientes de suas relações comerciais ou existentes na conta, realizam empréstimos através do perfil invadido, e fazem transferências via PIX, gerando desconfortos e complicações na vida financeira da vítima. O que fazer, imediatamente, após ter a minha conta do Mercado Pago invadida? 1º Entre em contato com a plataforma do Mercado Pago Uma das opções imediatas é tentar entrar em contato com a plataforma do Mercado Pago, para tentar recuperar o acesso. Se ainda tiver acesso e observar que transações foram realizadas, reporte a situação. Para te auxiliar na tentativa de contato com a plataforma, verifique os links a seguir: 2º Se você ainda tiver acesso à sua conta, desvincule os dispositivos existentes Caso você ainda tenha acesso, remova a sua conta de todos os dispositivos suspeitos em que ela estiver vinculada. Para saber mais sobre o passo a passo, clique aqui. 3º Entre em contato com a operadora de telefonia, caso seu número esteja vinculado à conta Se o seu número estiver vinculado à conta, entre em contato com a sua operadora para verificar a situação da titularidade da sua linha. Em muitos casos, os criminosos conseguem acesso à conta do Mercado Pago em razão da falha da prestação de serviços da operadora de telefonia (Claro, VIVO, Tim), pois ocorre a transferência da titularidade da linha aos criminosos, isto é, do número de celular da vítima/empresa para terceiro (SIM Swap). 4º Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia mais próxima ou através de Plataformas Online das Delegacias para que o fato seja registrado e comunicado às autoridades competentes para apuração de eventuais crimes ocorridos. Sites importantes: Ainda não conseguiu recuperar a conta ou teve prejuízos por causa da invasão? Se você não conseguir recuperar a sua conta do Mercado Pago que foi invadida ou estiver sofrendo prejuízos em razão da invasão, busque um advogado especialista em Direito Digital para avaliação do seu caso. Existem situações em que é necessário realizar uma ação judicial em face do Mercado Pago buscando a recuperação da conta, cancelamento do empréstimo e uma indenização em face dos danos sofridos, ou seja, danos materiais e morais. As vantagens de realizar uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Digital para recuperar a conta: – Conhecimento especializado: um advogado especialista em Direito Digital tem conhecimento aprofundado sobre as leis e regulamentações relacionadas ao uso da tecnologia, internet e mídias sociais, o que pode ajudar a tomar decisões mais informadas e estratégicas. – Multas: os juízes determinam um prazo para a plataforma devolver a conta e fixam uma multa diária em caso de descumprimento. Portanto, o Mercado Pago acaba agindo de forma rápida para resolver o problema. – Indenização: existe a possibilidade de obter uma indenização a título de danos morais, paga pelo Mercado Pago ao usuário que teve a conta invadida, em razão da falha na prestação de serviços, especialmente por não ter mecanismos de segurança eficazes e não prestar suporte ao usuário. – Segurança: recuperar uma conta por meio de uma ação judicial é bastante seguro, já que os juízes obrigam a plataforma a devolver a conta e o contato ocorre diretamente com o Mercado Pago, sem intermediação de terceiros, como hackers éticos/pessoas que oferecem serviço de recuperação. Sobre essa situação, já existem diversas decisões judiciais estabelecendo a restituição da conta da vítima e assegurando a indenização por danos sofridos: APELAÇÃO – Prestação de serviços – Ação cominatória cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais, movida em face de operadora de telefonia e empresas responsáveis pela administração das plataformas virtuais Mercado Pago e Mercado Livre – Fraude – Troca indevida de titularidade da linha telefônica da autora, sem sua solicitação – Fraudador que assumiu o controle do número do aparelho da vítima e deu início à recuperação de senhas – Acesso a cadastro junto a plataformas de comércio pela Internet – Realização de saque e contratação de empréstimo pelos criminosos (…) Responsabilidade de todas as corrés no evento, reconhecida falha na prestação de serviços de todas elas – Falha da operadora em adotar medidas de segurança voltadas a evitar a transferência fraudulenta de titularidade de linha telefônica – Falha das empresas de comércio virtual ao admitir o acesso à conta e a transferência de valores apenas a partir do celular – Precedentes desta E. Corte – Dano moral configurado – Indenização majorada ao limite do pedido inicial, R$10.000,00 (dez mil reais) (…) (Ap. 1079847-64.2019.8.26.0100; Rel.: Jayme de Oliveira; 29ª Câmara de Direito Privado; 02/02/2021). INDENIZAÇÃO – Dano Material – Procedência – Fraude perpetrada na plataforma digital administrada pelas rés – Hipótese em que foram efetuadas diversas operações não reconhecidas pela autora, fruto de fraude no âmbito na plataforma de comércio digital – Requeridas que possuem responsabilidade pela situação descrita, tendo o dever de impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade dos clientes – Caracterizada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar os danos materiais sofridos – Sentença mantida – Recurso não provido (TJSP, Ap. 1076970-54.2019.8.26.0100; Rel. Heraldo de Oliveira; 13ª Câmara de Direito Privado; 20/11/2020) Por fim, lembre-se sempre de documentar tudo o que ocorreu e as ações adotadas

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Perfil fake no Instagram está se passando pela minha empresa para aplicar golpes: o que fazer?

Infelizmente, muitos criminosos utilizam o Instagram como meio para aplicar golpes digitais.  Um golpe bem comum consiste na criação de perfil fake utilizando imagens e informações de hotéis, pousadas, restaurantes e lojas famosas, e outros temas com relevância na Internet. Os golpistas entram em contato com as vítimas que normalmente são clientes ou frequentadores do local, informam promoções, sorteios e voucher, a fim de induzi-las a informar dados pessoais e/ou efetuar transferências e pagamentos, principalmente via PIX. Em alguns casos, ocorre até a invasão das contas de Instagram e WhatsApp das vítimas. E descobrir que um perfil fake está se passando pela sua empresa no Instagram pode ser preocupante, sendo necessário agir de maneira adequada para resolver a situação. Confira neste artigo o que pode ser feito para proteger o seu negócio e clientes. Caso precise de apoio jurídico, envie uma mensagem para a nossa equipe de advogados: – Realize o monitoramento contínuo das contas  Após descobrir um perfil fake no Instagram, reúna todas as informações sobre eles, principalmente a URL e um print da conta. A descoberta de contas falsas pode ser trabalhosa e demorada. Por isso, conte com uma equipe especializada para verificar esse tipo de situação. Em seguida, realize o monitoramento da conta falsa para verificar o tipo de conteúdo que está sendo divulgado, quem eles estão seguindo e abordando. – Faça uma comunicação oficial sobre a situação Ao detectar uma conta falsa, é preciso agir imediatamente para evitar que seguidores e clientes caiam em golpes, pois os criminosos mandam mensagem para quem já está seguindo o perfil oficial. Para isso, crie uma comunicação oficial explicando a situação e indicando quais são as contas fakes. É recomendado que seja inserido um print da conta falsa, chamando atenção para as diferenças (número de seguidores e publicações) e destacando o nome do usuário.  Após, divulgue a situação no Instagram oficial da empresa, no WhatsApp e envie comunicados por e-mail. Outra forma de comunicar o fato é através de publicação de um pop-up no site oficial da empresa. – Denuncie o perfil fake ao Instagram Outra conduta necessária é realizar a denúncia da conta. Por meio do perfil oficial da sua empresa, realize o procedimento dentro da plataforma para denunciar a conta falsa. Acesse aqui para entender mais sobre isso. Caso não tenha uma conta do Instagram, preencha este formulário. A sua denúncia será anônima, exceto se estiver denunciando uma infração de propriedade intelectual. A conta denunciada não verá que você a denunciou. Também, solicite que outras pessoas denunciem a conta falsa por meio do perfil de Instagram delas. Dessa forma, quanto maior o número de denúncias, mais rápido a conta pode ser excluída ou bloqueada. Mas se lembre de ensinar os seguidores como fazer, pois nem todos sabem esse tipo de informação. Uma forma prática é inserir no post que você irá publicar informando a conta falsa e nos stories. Aqui, apresentamos um texto sobre o passo a passo que você pode utilizar: – Registre um Boletim de Ocorrência Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia mais próxima ou através de Plataformas Online das Delegacias. Dessa forma, as autoridades competentes terão conhecimento sobre o ocorrido e poderão apurar eventuais crimes. Além disso, será possível identificar o IP da conta e, consequentemente, quem está por trás da ação criminosa. Sites relevantes para o registro do Boletim de Ocorrência: – Entre em contato com um advogado especialista em Direito Digital Caso você não consiga remover o perfil fake e ele continuar causando transtornos, procure um advogado especialista em Direito Digital para a realização de uma ação judicial em face da plataforma a fim de solicitar o bloqueio e exclusão da conta falsa, bem como a possível identificação dos envolvidos. Lembre-se sempre de documentar TUDO que foi feito para remover a conta e informar os usuários do Instagram, guardando os prints e documentos para evidenciar as medidas adotadas, pois isso demonstrará boa-fé da sua empresa. Conheça algumas decisões judiciais sobre o assunto: APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – (…) MÉRITO – Retirada de conteúdo abusivo publicado por terceiros em redes sociais (Facebook e Instagram) – Inexistência de violação aos princípios da liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento – Publicações efetuadas com a finalidade manifesta de prejudicar a imagem da empresa e de obter vantagens financeiras ilegais – Situação que impõe a remoção integral da conta e páginas indicadas, bem como o fornecimento dos logins, IPs e dados dos responsáveis (…). (TJSP; Apelação Cível 1034533-27.2021.8.26.0100) APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTAGRAM. PERFIL FALSO. Criminosos criaram perfil falso na plataforma do INSTAGRAN, utilizando-se de dados da conta do autor (fotos, nome e marca) e passaram a oferecer produtos, sem que houvesse a entrega. Denúncias na órbita administrativa apresentadas pelo autor e por clientes lesados. Letargia do FACEBOOK em solucionar o impasse. Conta desativada somente após ajuizamento da demanda e concessão de tutela de urgência. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do autor. FORTUITO INTERNO. Aplicação do CDC à casuística. Autor que tomou conhecimento do perfil falso e, a despeito da comunicação, o réu que não apresentou solução. Não lhe socorre a assertiva de que estaria impedido de agir diante da legislação em vigor, notadamente o Marco Civil da Internet. Inteligência do art. 7º, incisos I e XIII, da Lei n. 12.965/2014 Obrigação de fazer mantida. DANOS MORAIS. Ocorrência. Situação que superou o mero dissabor. O autor teve sua marca maculado, havendo descrédito na sua atuação profissional. Angústia diante da inércia do apelante. Seguidores que foram enganados pelos criminosos. Os contratempos daí advindos que não podem ser imputados como meros transtornos. Condenação arbitrada em R$ 10.000,00. SUCUMBÊNCIA. Inversão. RECURSO PROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1068767-98.2022.8.26.0100) É muito importante buscar apoio jurídico especializado porque algumas vítimas desses golpes têm processado empresas por não terem agido rapidamente e de forma transparente em relação aos perfis falsos. – Eduque a sua equipe Certifique-se de que sua equipe esteja ciente sobre como agir diante dessa situação, caso aconteça

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Problemas de acesso ao iCloud: saiba o que fazer

O iCloud é um serviço de armazenamento em nuvem fornecido pela Apple Inc. que permite aos usuários salvar, sincronizar e acessar seus dados, fotos, vídeos, arquivos e aplicativos de qualquer lugar e dispositivo. Também, permite aos usuários fazer backup de seus dados e informações do iPhone, iPad, iPod, Mac e outros dispositivos da Apple. O serviço é integrado aos dispositivos da Apple e pode ser acessado em navegadores web e aplicativos em dispositivos Android e Windows. No entanto, como é possível acontecer com qualquer serviço online, problemas de acesso à conta iCloud podem ocorrer e isso pode ser bastante estressante para aqueles que utilizam diariamente a ferramenta. Este artigo apresenta os principais problemas e dificuldades relatados pelos usuários do iCloud e dicas de como resolvê-los.  Mesmo seguindo todos os procedimentos, caso você não consiga recuperar o seu acesso, entre em contato com um advogado especialista em Direito Digital para o apoio necessário.  – Esqueci minha senha do iCloud. O que fazer para redefinir e acessar a conta novamente? A maneira mais eficiente e simplificada para redefinir a senha é com um iPhone ou outro dispositivo Apple confiável, ou seja, um dispositivo no qual já houve o início de uma sessão usando o ID Apple. O usuário precisará de um código de acesso (ou senha se for um Mac) configurado no dispositivo. Se você esqueceu a senha, veja as opções abaixo para recuperar: Para redefinir a senha no Mac confiável, selecione o menu Apple  > Ajustes do Sistema (ou Preferências do Sistema) > “Inicie a sessão com seu ID Apple”. Em seguida, clique em “Senha e Segurança”, Alterar Senha e siga as instruções na tela. Se você tiver um novo dispositivo Apple ou um dispositivo Apple no qual não iniciou sessão usando o ID Apple, poderá selecionar “Esqueceu o ID Apple ou a Senha?” quando essa opção for exibida. Caso você não tenha um dispositivo confiável, pode redefinir a senha pela Internet, mas o processo pode demorar um pouco mais. Acesse o link a seguir: https://iforgot.apple.com/password/verify/appleid Caso você não tenha acesso ao endereço de e-mail ou número de telefone associado à sua conta da Apple ou não consegue responder às perguntas de segurança, entre em contato com um advogado especialista em Direito Digital para auxiliar na recuperação da conta. – Meu iPhone/ iPad/ iPod touch foi roubado/perdido e não consigo acessar o iCloud. Como devo agir? Após perder ou ter um celular roubado/furtado, o usuário fica bastante vulnerável. Por isso, é muito importante buscar o bloqueio do dispositivo e após, tentar recuperar as informações dele.  SAIBA MAIS: Celular roubado, furtado ou perdido: conheça as medidas que devem ser adotadas para proteger e recuperar suas informações. Se você tiver um dispositivo Apple, confira alguns procedimentos necessários para se proteger nesses casos e recuperar o acesso às informações: 1º) Procure o dispositivo em um mapa Para encontrar o dispositivo, inicie sessão em “iCloud.com/find”. Você também pode usar o aplicativo “Buscar” de outro dispositivo Apple. Se o iPhone, iPad ou iPod touch não aparecer na lista de dispositivos, significa que o recurso Buscar não está ativado.  Caso você encontre o dispositivo, marque como perdido. Assim,  ele é bloqueado remotamente com um código de acesso, mantendo as informações seguras. 2º) Faça um Boletim de Ocorrência É muito importante realizar um Boletim de Ocorrência numa delegacia mais próxima da sua residência ou online. A polícia poderá solicitar o número de série do dispositivo. Saiba como encontrar essa informação aqui. 3º)  Apague os dados remotamente Se você notar que não irá recuperar o aparelho, uma opção para garantir a sua segurança é apagar os dados constantes no dispositivo, a fim de garantir que ninguém terá acesso a eles.  Também, recomenda-se acessar as configurações do ID Apple pelo navegador ou outro dispositivo Apple para remover o dispositivo perdido/roubado/furtado da lista de dispositivos confiáveis.  4º) Bloqueie o chip e o IMEI do aparelho Ao bloquear o IMEI e o chip do celular, você também impedirá a utilização do seu dispositivo e da sua linha. O procedimento é realizado junto a operadora do celular e solicitado pelo titular da linha telefônica. Além da possibilidade de ir pessoalmente a uma agência, você também pode solicitar o bloqueio ligando: Depois que realizar a solicitação para a operadora, o IMEI do celular será bloqueado em até 24 horas. A Anatel permite consultar o IMEI para saber se o bloqueio foi efetivado, sendo que é preciso ter o código para verificar. Esse passo é ESSENCIAL para proteger suas informações, especialmente se você vinculou o número do seu celular às contas de redes sociais, e-mails e banco como forma de autenticação de dois fatores. Após, procure a sua operadora para conseguir um novo chip com o seu número antigo. 5º) Procure um advogado especialista em Direito Digital caso ainda esteja enfrentando problemas em razão do roubo/perda do celular Mesmo depois de realizar os primeiros procedimentos, muitas pessoas acabam sendo ainda mais prejudicadas. Por isso, recomenda-se que seja buscado apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Digital. – Minha conta iCloud foi bloqueada ou desativada. Como fazer para recuperar o acesso? Outro problema comum é a conta iCloud bloqueada. Isso pode ocorrer se o usuário tentar fazer login várias vezes com uma senha incorreta, ou se a Apple detectar atividades suspeitas na conta, como tentativas de login de locais diferentes ou alterações na conta. Se você vir uma das seguintes mensagens, o ID Apple será bloqueado automaticamente para proteger a sua segurança e você não conseguirá iniciar sessão em nenhum serviço da Apple: Nesses casos, você precisa redefinir a senha para recuperar o acesso. Confira no item 1 como realizar isso. Tente filmar, com outro celular, a realização do procedimento. Assim, você terá prova de todas as tentativas. – Como entrar em contato com o suporte da Apple / iCloud / iTunes? Os canais de contato do suporte da Apple são: Lembre-se de documentar, por meio de prints ou salvando e-mails recebidos todas as tentativas de contato com a Apple para resolver o problema.

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Como recuperar o acesso à conta de Google Ads suspensa?

O Google Ads é uma plataforma de anúncios do Google muito utilizada por empresas, empreendedores e profissionais autônomos para promover os seus produtos e serviços na Pesquisa Google, no YouTube e em outros sites na Web, mediante personalização e segmentação da publicidade. Infelizmente, muitos usuários têm suas contas no Google Ads suspensas, o que acarreta diversos prejuízos na divulgação do seu negócio, já que a ferramenta digital auxilia bastante na captação de clientes. Os anunciantes que tiverem contas suspensas receberão uma notificação na própria conta e por e-mail. As contas suspensas não podem mostrar anúncios, mas podem ser acessadas, bem como os relatórios associados. Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém que está com esse problema, e precisa de serviços jurídicos, envie uma mensagem para um advogado especialista em Direito Digital. 1. Conheça os motivos que levam a suspensão de uma conta do Google Ads Uma conta do Google Ads pode ser banida por vários motivos. É muito importante que o usuário identifique o que realmente aconteceu para agir da melhor forma possível. Segundo a Central de Ajuda do Google Ads, quaisquer violações das Políticas do Google Ads ou Termos e Condições podem levar a suspensão de uma conta. São exemplos: Política do Google Ads: Confira mais detalhes sobre suspensões por violação das políticas do Google Ads aqui. Muitos usuários têm relatado violações relacionadas com a política de fraude em sistemas. Restrição de idade: Se detectarem violações das restrições de idade nas Contas do Google, sua conta será suspensa. Por isso, quando você cria uma Conta do Google, é preciso inserir sua idade, não a da empresa. Atividade não autorizada na conta: Se detectarem tentativas de acesso de um usuário não autorizado à sua conta do Google Ads, ela será suspensa temporariamente para evitar cobranças indevidas. Política do Ad Grants: Se não estiver em conformidade com a política do Google Ad Grants, a conta será suspensa. Saiba mais sobre a política do Ad Grants. Problemas com o faturamento e os pagamentos: Quanto aos pagamentos e ao faturamento, sua conta poderá ser suspensa por um dos seguintes motivos: 2. Como agir ao perceber que a conta do Google Ads está suspensa/bloqueada? O primeiro passo é realizar o procedimento do Google Ads para solicitar a revisão/recurso. O Google permite que o usuário envie uma contestação. Veja como recuperar aqui.  Depois, se o Google entender que a sua conta violou algum termo ou política, a sua conta será suspensa. Você pode utilizar o Solucionador de Problemas do Google para verificar automaticamente o status ou as suspensões da sua conta e saber quais são as próximas etapas: https://ads.google.com/nav/login?dst=/aw/overview?supportResource%3Dsuspension_help Lembre-se de documentar tudo que estiver acontecendo, por meio de prints ou salvando a página da web (basta colocar para imprimir e salvar como PDF). Se a sua conta do Google Ads  foi cancelada/desativada por você, para retomar o acesso, confira as instruções aqui. 3. Não conseguiu normalizar o seu acesso à conta do Google Ads? Calma, nem tudo está perdido! Caso você não obtenha sucesso na recuperação e normalização do acesso à conta do Google Ads pelos meios fornecidos pela plataforma, uma alternativa recomendável é a realização de uma ação judicial. Para isso, procure um advogado especialista em Direito Digital. A ação judicial buscará o restabelecimento do acesso à conta, sendo que, dependendo do contexto em que ocorreu a desativação, é possível realizar um pedido de indenização pelos danos morais e materiais experimentados. Com a suspensão de uma conta, os usuários do Google Ads sofrem impactos negativos em suas atividades, gerando uma queda significativa no número de prospects e clientes que acessam seus serviços e produtos. Isso porque a ferramenta de pesquisa Google Search, no qual são veiculadas as campanhas dos anúncios realizados pela Google Ads, é o maior site de buscas de informações do mundo, de maneira que a falta do impulsionamento do serviço de “tráfego pago” coloca em risco a captação de clientes e divulgação do negócio. Nesse cenário, é muito importante reunir as provas digitais que comprovem tudo que aconteceu e as medidas adotadas para resolver o problema de forma administrativa junto a plataforma e eventuais respostas obtidas. Conheça algumas decisões judiciais interessantes sobre o tema a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. Ação objetivando a condenação em obrigação de fazer. Decisão agravada que deferiu a medida pleiteada para determinar à ré que restaure a conta da autora junto ao serviço Google ADs, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a cumulação, por ora, a 30 dias. Inconformismo da requerida. Sem razão. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Verossimilhança das alegações, ante a justificativa genérica – fraude de sistemas – apresentada pela recorrida para a suspensão da plataforma. Risco evidente de dano, em decorrência da brusca queda no faturamento da requerente. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2149634-70.2022.8.26.0000; Data do Julgamento: 12/12/2022) Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Publicidade digital (Google Ads). Suspensão do serviço por violação da política de práticas comerciais. Pedido de informações e esclarecimentos pelo contratante. Inércia da contratada. Pedido de antecipação de tutela para restabelecimento da prestação de serviço. Possibilidade. Probabilidade do direito e fundado receio de dano. Reversibilidade da medida. Tutela deferida para determinar a reativação dos serviços anunciados, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2209207-73.2021.8.26.0000; Data do Julgamento: 28/10/2021) Portanto, caso haja interesse em realizar uma ação judicial, busque um advogado especializado em Direito Digital para que você consiga recuperar o acesso à sua conta com segurança e eficiência. Confira mais conteúdo sobre este tema feito por nós: Jusbrasil 

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LGPD e Municípios: desafios presentes com impactos futuros

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é aplicada a pessoas jurídicas de direito público, incluindo os Municípios, independentemente do tamanho. A Lei dispõe de um capítulo próprio sobre tratamento de dados pessoais pelo Poder Público (Capítulo IV). Contudo, assim como no âmbito privado, o tema gera diversos desafios que precisam de atenção.  Nesse contexto, como é cediço, ações voltadas à adequação à LGPD geram muitas melhorias e segurança jurídica.  Vale a pena mencionar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) criou, em 2015, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) para medir a eficiência das prefeituras paulistas.  Dentre os critérios, existe o indicador i-Gov TI, que considera o grau de utilização de recursos tecnológicos em áreas como capacitação de pessoal, transparência e segurança da informação. É inegável que medidas voltadas à implementação da LGPD trarão resultados positivos no momento da avaliação do TCESP, além de tantos outros reflexos. Sobre o tema, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá desenvolver um papel muito relevante na disciplina da Lei no setor público. Já foi emitido um Guia Orientativo sobre o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e para conferi-lo basta acessar aqui. Desafios da LGPD nos municípios Agora, a seguir, serão listados três desafios no âmbito municipal. Baixo investimento em segurança O primeiro desafio é a ausência de investimento em segurança da informação. As ações que visam adequar a estrutura de governança (in)existente no setor público municipal dependem da iniciativa interna das prefeituras, além de disponibilidade orçamentária, o que às vezes é muito baixa. Dentre as ações, podemos citar a capacitação e conscientização dos servidores, aquisição de bens e recursos tecnológicos (programas/softwares originais, armazenamento em nuvem, DLP, anonimização, entre tantos outros). Engajamento de servidores O segundo desafio identificado envolve a dificuldade de engajamento dos servidores da administração pública municipal, especialmente, para a mudança cultural.  Como disposto no Guia Orientativo da ANPD, é importante ressaltar que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma. Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal. Armazenamento de dados O terceiro desafio está relacionado ao armazenamento dos dados, visto que, no cenário municipal, muitas das informações, pessoais ou não, encontram-se em papéis, documentos impressos, livros etc. Isso dificulta o cumprimento do disposto no art. 25 da LGPD, que prevê “os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral”. Por isso, além da necessidade de pensar em medidas envolvendo a proteção dessas informações, especialmente em razão dos riscos de perda/destruição, também é preciso analisar como deixá-los interoperáveis e estruturados. Portanto, os Municípios devem encarar o mais rápido possível os desafios de se adequarem à LGPD, especialmente para evitar impactos negativos futuros na gestão municipal e na privacidade dos servidores e munícipes.  Fonte: Tech Compliance I Para conferir o artigo completo: https://techcompliance.org/lgpd-nos-municipios/ Autora: Laura Secfém Rodrigues

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O que fazer se eu descobrir que abriram uma conta bancária utilizando meu nome e CPF?

Ao descobrir que abriram uma conta bancária utilizando dados pessoais como nome e CPF, a vítima experimenta uma situação desconfortável. Isso pode acontecer por causa de diversos vazamentos de dados pessoais e pela facilidade de encontrar dados pessoais com uma simples busca no Google. Além disso, as instituições financeiras, principalmente as digitais, não tomam as cautelas necessárias no momento da abertura de contas. Através dessa conduta fraudulenta, os golpistas realizam movimentações bancárias, empréstimos, solicitam cartões de crédito/débito, o que pode gerar danos e lesar a reputação de uma pessoa, bem como a negativação do nome. A partir do momento que você descobrir que alguém abriu uma conta bancária utilizando seus dados, é importante que você aja rapidamente, para evitar que outras transações financeiras sejam realizadas e golpes sejam aplicados em seu nome. Este artigo reúne medidas que podem ser adotadas para orientar as vítimas. 1. Descubra quais são as instituições bancárias onde existem contas abertas em seu nome O primeiro passo é identificar em quais são as instituições bancárias envolvidas. Para isso, acesse o Registrato  que é um recurso disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Você conseguirá consultar, de forma gratuita, quais são essas contas bancárias, bem como informações de dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, empréstimos, chaves PIX e operações de câmbio. Para acessar o site, clique AQUI. 2. Entre em contato com o(s) Banco(s) Após identificar as instituições bancárias, a segunda ação a ser adotada é procurar o banco/instituição financeira que você identificou que existem contas abertas indevidamente. O contato pode ser ser pelo telefone, por e-mail, presencialmente ou no site, sendo que você precisa notificar o ocorrido, buscar esclarecimentos sobre o fato e solicitar que a conta seja encerrada. O banco, no momento da abertura de conta, tem o dever de fiscalizar rigorosamente a idoneidade dos dados do contratante, bem como conferir a autenticidade material dos documentos apresentados por quem o procura para a contratação. É muito relevante documentar tudo o que estiver ocorrendo, incluindo mensagens, vídeos, registros, bem como as respostas obtidas para garantir a resolução do problema e a proteção dos seus direitos. Busque um escritório de advocacia especializado para orientações e acompanhamento do seu caso. 3. Realize um Boletim de Ocorrência Além disso, realize um Boletim de Ocorrência, presencial ou online, para apuração de eventuais crimes, como estelionato, e proteger os seus direitos. Acesse os links a seguir: 4. Acesse o Serasa e SCPC Tendo em vista que seus dados pessoais foram utilizados indevidamente para abertura de conta bancária, realize uma busca no SCPC e Serasa para verificar se o seu nome foi negativado. A consulta é gratuita, sendo necessário apenas realizar um cadastro prévio. 5. É possível realizar uma ação judicial? Sim, é possível realizar uma ação judicial para: Além de todo o transtorno gerado, se o nome foi negativado indevidamente é possível realizar uma ação judicial pleiteando: Se você quiser saber mais sobre a indenização por nome negativado, acesse aqui. Para que você tenha segurança jurídica e apoio, busque um advogado especialista para realizar a ação judicial. . 6. Decisões judiciais sobre o tema Conheça algumas decisões judicias sobre o tema: BANCO DE DADOS – Inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito – Insurgência do réu contra a sentença de procedência – Reconhecimento da inexistência do débito – Indenização por dano moral que deve ser fixada em montante ponderado, suficiente para amenizar o abalo sofrido e inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa – Manutenção do quantum fixado em sentença (R$ 10.000,00) – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001770-31.2022.8.26.0037; Data do Julgamento: 18/08/2022) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido indenizatório. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco réu. Terceiros fraudadores que abriram conta corrente em nome do autor-apelante e interceptaram seus recebíveis. Responsabilidade civil do banco requerido por fraude de terceiros. Inteligência da Súmula 479 do CPC. Devida a indenização por danos materiais referentes aos valores desviados pelos fraudadores. Danos morais configurados. Golpe bancário que afetou a verba da atividade profissional do autor-apelante. Fixação de R$ 10.000,00, que observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1106467-45.2021.8.26.0100; Data do Julgamento: 25/05/2022) Prestação de serviços bancários – Declaratória de inexistência de débito e reparatória de danos morais – Conta corrente e operação de crédito – Celebração via internet, por falsário, em nome da consumidora – Responsabilidade objetiva pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes no âmbito das relações bancárias – Súmula 479 do E. STJ – Danos morais in re ipsa – Nome indevidamente inserido em cadastros restritivos de crédito – Especificidades do caso que devem ser consideradas – Gravidade da falha na prestação dos serviços – Fixação da reparação em R$5.000,00 – Majoração para R$10.000,00 – Imperatividade – Razoabilidade e proporcionalidade – Recurso da autora provido e não provido o do réu. (TJSP; Apelação Cível 1020846-86.2021.8.26.0001; Data do Julgamento: 27/05/2022) 7. Conclusão Portanto, se abriram uma conta bancária utilizando seus dados pessoais, busque os seus direitos! Isso pode ser mais simples e rápido do que você imagina. Caso você esteja passando por isso ou conhece alguém que está nessa situação, busque um advogado especialista para acompanhamento jurídico.

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A aplicação da proteção de dados pessoais à pessoa com deficiência

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) representa um importante marco legislativo para a proteção de dados pessoais, principalmente na atual sociedade digital, visto que regulamenta o tratamento de dados e prevê diversos conceitos e princípios importantes. Apesar de não ter disciplinado especificamente a tutela da pessoa com deficiência, a lei deve garantir a proteção e mecanismos para que elas exerçam os direitos previstos. Como é cediço, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, motivo pelo qual ela tem proteção especial em razão de sua situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, em razão da sua deficiência, essas pessoas não conseguem exercer plenamente seus direitos, necessitando de mecanismos adaptados ou que garantem a acessibilidade. Nesse cenário, a fim de garantir a autodeterminação informativa, que é um dos fundamentos da LGPD, é preciso verificar as ferramentas disponíveis para que as pessoas com deficiência exerçam o controle sobre seus dados, seja em relação ao consentimento ou durante o exercício dos direitos previstos no artigo 18 da LGPD. Dessa forma, como muitas empresas e instituições já estão se preocupando com a adequação à LGPD, há a necessidade de refletir sobre os meios existentes para os exercícios de tais direitos e a acessibilidade, como mecanismos audiovisuais que permitem a leitura dos portais de privacidade, ou pessoas que estejam preparadas para atender essas demandas, por exemplo que saiba libras. Além disso, outra preocupação é o potencial discriminatório dos dados sensíveis, pois, a partir de determinado tratamento dos dados pessoais das pessoas com deficiência, surge a possibilidade de discriminação ou exclusão em razão de suas condições. Por exemplo, em um determinado processo seletivo, é preciso que esteja explícito o porquê da coleta de informações sobre a deficiência da pessoa. Para um atendimento diferenciado? E quem garante que seja só para isso? Nesse sentido, Heloisa Helena Barboza, Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira e Vitor Almeida (2020) afirmam que: “A preocupação com a proteção de dados pessoais de pessoas em situação de vulnerabilidade é ainda mais acentuada, notadamente em relação aos dados sensíveis. Assegurar os direitos da pessoa de manter o controle sobre seus dados, por meio da autodeterminação informativa, de forma a evitar a não discriminação, é ainda mais difícil para integrantes de grupos vulneráveis. Se já é tormentosa a proteção da liberdade e da igualdade no contexto da proteção de dados diante das assimetrias de poder na sociedade da informação, no caso de pessoas vulneradas é dramática sua tutela. Entre eles, as pessoas com deficiência constituem grupo estigmatizado e inferiorizado socialmente que representa significativa parcela da população e que o Direito brasileiro somente em tempos mais recentes se voltou à sua tutela na medida de suas vulnerabilidades”. Portanto, a pessoa com deficiência já enfrenta muitos desafios, sendo a proteção de seus dados pessoais mais um. As formas de tutelar tais dados precisam ser debatidas para garantir, além da inclusão social e cidadania, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade delas. Vale destacar a possibilidade de criação de normas específicas para a proteção e tratamento dos dados pessoais das pessoas com deficiência, tendo em vista a necessidade de uma tutela mais reforçada, bem como a adoção de medidas para garantir o exercício dos direitos relacionados aos dados pessoais. Referências bibliográficasBARBOZA, Heloisa Helena; PEREIRA, Paula Moura Francesconi de Lemos; ALMEIDA, Vitor. Proteção dos dados pessoais da pessoa com deficiência. In: TEPEDINO, Gustavo; FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato (Coord). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters (Revista dos Tribunais), 2020. E-book. BRASIL. Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. BRASIL. Lei nº 13.146/15. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Fonte: Conjur | Para acessar o artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/rodrigues-protecao-dados-pessoais-pessoa-deficiencia Autora: Laura Secfém Rodrigues

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A tutela jurídica dos dados pessoais

O regime jurídico da proteção de dados pessoais estruturou-se no Direito brasileiro de forma recente, tendo em vista que “seu desenvolvimento histórico se deu a partir de uma série de disposições cuja relação, propósito e alcance são fornecidos pela leitura da cláusula geral da personalidade”. Adverte Danilo Doneda que, apesar de a Constituição Federal de 1988 estabelecer uma diversidade de garantias relacionadas à privacidade, tais como considerar invioláveis a vida privada e a intimidade (artigo 5º, X), a interceptação de comunicações telefônicas, telegráficas ou de dados (artigo 5º, XII), proibindo a invasão de domicílio (artigo 5º, XI), bem como a legislação ordinária prever um conjunto de normas relacionadas ao tema, a proteção de dados pessoais é uma garantia de caráter instrumental, derivada da tutela da privacidade, porém, não limitada por esta. Antes da vigência da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor, a ação de habeas data, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 9507/97, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), entre outras leis, já serviam como instrumentos cruciais para a tutela dos dados pessoais, porque, diante de um litígio envolvendo um grupo de pessoas ou até mesmo a coletividade, como numa situação de vazamento de dados, foi possível protegê-los, indenizar as vítimas daquele dano, bem como estimular o nascimento da cultura de proteção de dados. Após a vigência da LGPD, essa tutela será complementada, visto que a lei traz uma série de diretrizes que deverão ser observadas pelas pessoas jurídicas de direito público e privado ao realizarem o tratamento dos dados pessoais, o que permite uma consolidação da proteção dos dados. De acordo com Bruno Miragem, a LGPD incrementa a tutela dos direitos do consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor, de modo que se nota que a incidência em comum dos artigos 7º do CDC e 64 da LGPD permite a conclusão de que os direitos dos titulares dos dados previstos nas respectivas normas devem ser cumulados e compatibilizados pelo intérprete. No que tange à previsão da tutela coletiva dos dados pessoais, a LGPD prevê no artigo 22 a possibilidade de exercer a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados em juízo, individual ou coletivamente. Nesse cenário, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) é um importante instrumento de proteção dos direitos coletivos, na medida em que o artigo 1º, incisos II, IV e VII, da LACP permite a utilização da ação civil pública para proteger os dados pessoais. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também é aplicado ao tema. No mesmo sentido, vale mencionar a possibilidade de celebrar compromissos de ajustamento de conduta para dirimir litígios envolvendo proteção de dados, conforme já verificado nos casos de vazamento de dados do Banco Inter e Netshoes.   Pois bem. A proteção dos dados pessoais poderá ocorrer de diversas maneiras, seja através de meios judiciais ou extrajudiciais. Em relação aos meios judiciais, os titulares podem valer-se, nos casos de menor complexidade, dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) e, nos casos de maior complexidade, ingressar com ações específicas, nos termos do Código de Processo Civil. Atualmente, já é possível verificar uma proliferação de litígios judiciais que envolvem a LGPD, visto que existem, aproximadamente, 600 decisões envolvendo a lei. Ademais, o Ministério Público poderá, nos termos do artigo 176 do CPC, atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, bem como propor a Aaão civil pública. Por sua vez, no que tange aos meios extrajudiciais, verificam-se procedimentos estipulados na LGPD, como a possibilidade de os titulares dos dados pessoais revogarem o consentimento anteriormente concedido, por procedimento gratuito e facilitado (artigo 7º, § 5º, LGPD), além de existir a possibilidade entrar em contato com o controlador para exercer os direitos previstos no artigo 18 da lei. Ademais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções administrativas, após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os parâmetros e critérios previstos nos incisos do §1º do artigo 52 da LGPD. Portanto, entre as diversas formas de buscar a proteção dos dados pessoais, a tutela coletiva demonstra, muitas vezes, ser uma opção acertada, porque protege uma quantidade maior de titulares/lesados, que, às vezes, sequer tomam ciência dos riscos e da forma que está sendo realizado o tratamento de seus dados pessoais. Nota-se que, atualmente, o regime jurídico da proteção de dados é amplo e permite a criação de pontes jurídicas protetivas do titular dos dados pessoais, além de criar respostas aos novos desafios, que serão encontradas na amplitude de todo o ordenamento jurídico. Referências bibliográficasRODRIGUES, Laura Secfém. NOGUEIRA, André Murilo Parente. Compromissos de ajustamento de conduta e processo estruturante na proteção de dados pessoais: é hora de um novo passo. In: Revista de Direito e as novas Tecnologias, v. 11, abr-jun/2021. E-periodical. DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da Lei geral de proteção de dados. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book. MIRAGEM, Bruno. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Direito do Consumidor. In: Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1009, p. 173-222, 2019. E-periodical. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados.shtml. Acesso em: 30/09/2021. Fonte: Conjur | Para acessar o artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2021-out-03/laura-rodrigues-tutela-juridica-dados-pessoais Autora: Laura Secfém Rodrigues

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