Galhardo & Masson Advocacia

Diego Furlan Galhardo

Celular furtado, roubado ou perdido: o que fazer para se proteger e recuperar as informações?

Cada vez mais os dispositivos celulares tornam essenciais no cotidiano, sendo que diversas atividades são realizadas neles, inclusive o armazenamento de informações relevantes, pessoais ou não. Quando um celular é roubado, furtado ou perdido, além do prejuízo patrimonial que envolve o valor o dispositivo, há o risco de ocorrer exposição indevida de dados pessoais e golpes financeiros. Este artigo reúne diversas medidas que devem ser adotadas antes e depois dessas situações. Caso haja necessidade de apoio jurídico, busque um advogado especialista em Direito Digital para auxiliar nesse momento delicado e desesperador. Como proteger meu celular e dados? Conheça medidas preventivas É muito relevante que o usuário tenha controle de seus dados e informações. Por isso, deve adotar algumas medidas para ter segurança e saber como agir se estiver diante de uma situação envolvendo perda, roubo ou furto de celular. Confira a seguir algumas medidas preventivas: 1) Descubra e guarde o IMEI do celular. O código IMEI (International Mobile Equipment Identity) é um código numérico único e global e representa uma “impressão digital” dos dispositivos. Celulares que utilizam mais de um SIM Card possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs. Para encontrar o código IMEI, é possível: 2) Para dispositivos da Apple, gere uma chave de recuperação, que é um código de 28 caracteres gerado aleatoriamente que pode ser usado para redefinir a senha ou recuperar o acesso ao ID Apple. 3) Anote/guarde suas senhas de cada aplicativo em local seguro. Caso aconteça do seu dispositivo ser roubado ou furtado, você conseguirá acessar às suas contas e fazer procedimentos de recuperação com segurança e rapidez. Por isso, guarde suas senhas em local seguro e que não seja vinculado a um dispositivo. O que fazer imediatamente após o roubo, o furto ou a perda do celular? É importante seguir a ordem abaixo, pois se bloquear o IMEI junto à operadora de telefonia o dispositivo deixa de se conectar a Internet (redes móveis), atrapalhando o rastreamento e bloqueio do celular. 1º) Rastreie o celular para localizá-lo e bloquear. Para impedir que terceiros acessem seu celular, informações, fotos, contas de banco, e-mail e conversas, bloqueie remotamente o seu celular. Confira o procedimento adequado para celulares Android, Samsung e iOS. Sobre o tema, conheça mais informações aqui. Caso você localize o dispositivo, recomenda-se que você junte as informações no Boletim de Ocorrência para que a Polícia consiga identificar o criminoso. 2º) Bloqueie o IMEI e o chip do celular. Ao bloquear o IMEI e o chip do celular, você também impedirá a utilização do seu dispositivo e da sua linha. O procedimento é realizado junto a operadora do celular e solicitado pelo titular da linha telefônica. Além da possibilidade de ir pessoalmente numa agência, você também pode solicitar o bloqueio ligando: Depois que realizar a solicitação para a operadora, o IMEI do celular será bloqueado em até 24 horas. A Anatel permite consultar o IMEI para saber se o bloqueio foi efetivado, sendo que é preciso ter o código para verificar. Esse passo é ESSENCIAL para proteger suas informações, especialmente se você vinculou o número do seu celular às contas de redes sociais, e-mails e banco como forma de autenticação de dois fatores. Após, procure a sua operadora para conseguir um novo chip com o seu número antigo! 3º) Realize um Boletim de Ocorrência. É imprescindível realizar um Boletim de Ocorrência, especialmente para apurar eventuais crimes que aconteceram a partir do fato. O Boletim de Ocorrência (B.O.) pode ser feito na Delegacia mais próxima ou através de Plataformas Online das Delegacias para que o fato seja registrado e comunicado às autoridades competentes para apuração de eventuais crimes ocorridos. Confira alguns sites de delegacias estaduais: 4º) Desconecte as contas do dispositivo furtado ou roubado. Após a realização dos passos acima, acesse todas as suas contas logadas no dispositivo para desconectá-lo. É preciso ter uma atenção especial para aplicativos de banco e instituições financeiras! Se tiver dúvidas, busque a instituição. Confira alguns links úteis para log out: WhatsApp, Instagram, Facebook, Spotify, Gmail, Outlook. 5º) Altere senhas antigas. É muito importante atualizar suas senhas a partir do furto/roubo. Lembre-se de guardá-las em local seguro e Ainda está tendo prejuízos por causa da situação? Busque um advogado especialista em Direito Digital Mesmo depois de realizar os primeiros procedimentos, muitas pessoas acabam sendo ainda mais prejudicadas. Por isso, recomenda-se que seja buscado apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Digital. Alguns usuários relatam que não conseguem recuperar códigos de autenticação de dois fatores ou acessar às suas contas após o bloqueio do celular. Caso seja realizado os procedimentos da plataforma e não obtenha sucesso na recuperação, uma opção recomendada é a realização de uma ação judicial visando o restabelecimento do acesso à conta. Além disso, em certos casos, são realizadas transações bancárias e empréstimos após o roubo/furto do aparelho. Existem instituições financeiras que se recusam a devolver o dinheiro ou cancelar a transação, o que acarreta numa perda patrimonial ainda maior. Nessa situação, também pode ser necessária a realização de uma ação judicial em face do banco. Confira algumas decisões judiciais sobre o assunto: RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFÔNIA MOVEL – BLOQUEIO DE ACESSO A SISTEMA ICLOUD – RELAÇÃO CONSUMEERISTA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Alegação de falha do serviço pelo bloqueio de acesso a sistema “I-Cloud” após furto de aparelho de telefonia móvel. Sentença que julgou procedente em parte a ação, condenada a prestadora de serviços ao pagamento de danos morais. Apelo da requerida. Falha do serviço comprovada. Requerida que, inobstante os contatos estabelecidos pela via administrativa, não logrou o desbloqueio do serviço, providência efetuada apenas após o ajuizamento da ação. Dano moral configurado, ante os transtornos decorridos e a impotência da consumidora em reativar o acesso a conta pessoal (…) (TJSP; Apelação Cível 1021884-30.2021.8.26.0100) Ação de restituição de valores c.c. indenização – Transações bancárias não reconhecidas pelo correntista – Relação de consumo caracterizada – Fraude praticada por terceiro através do aplicativo de celular roubado – Responsabilidade objetiva – Aplicação da teoria do risco – Inexigibilidade reconhecida – Sentença correta – Recurso improvido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §

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Nome negativado indevidamente

Teve o nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer

Seu nome foi negativado indevidamente e consta no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito? O texto abaixo pode te ajudar a resolver este problema. A negativação indevida é a inclusão imotivada do nome do consumidor em um cadastro de inadimplentes. Essa situação pode ser gerada por: Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber caso o seu nome seja negativado indevidamente. Se estiver precisando de serviços jurídicos, entre em contato conosco. 1. Como saber se o nome foi negativado? Para ter certeza de que o seu nome foi negativado, basta consultar o status do seu CPF no Serasa ou SCPC, conforme links abaixo: A consulta é gratuita, sendo necessário apenas realizar um cadastro prévio. 2. Quais são as possíveis causas da negativação indevida? As causas da negativação indevida podem decorrer da pré-existência de uma relação entre o consumidor e a empresa ou de um erro das empresas responsáveis pelo registro da restrição no momento do cadastro quanto aos dados do consumidor. As principais causas são: 3. Meu nome foi negativado indevidamente, o que pode ser feito? É possível obter uma indenização? Após verificar a situação, entre em contato com a empresa que negativou pedindo esclarecimentos sobre o fato. Em seguida,  procure um advogado especialista para analisar o seu caso e os seus direitos, incluindo a possibilidade de realizar uma ação judicial. Para situações assim, é possível realizar uma ação judicial pedindo: Além disso, se você verificar que existe uma negativação indevida em seu nome, é preciso reunir todas as provas que indicam essa condição e buscar que o nome seja removido dos órgãos de proteção de crédito. Se a dívida já tiver sido paga, tenha em mãos o comprovante de quitação ou recibo. 4. Como é calculada a indenização? Quem decide isso? A negativação indevida pode gerar indenização. A indenização é devida quando ficar caracterizado o dano moral causado ao consumidor, em virtude de falha na prestação de serviços pela instituição financeira ou empresa. Ocorrido o dano moral, a indenização deve levar em consideração a sua intensidade e deve ser fixada com base em critérios legais, doutrinários e de razoabilidade, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito. O valor que será concedido em relação à indenização é definido pelo juiz da ação. 5. E se existir também uma inscrição devida no meu CPF? Ainda tenho direito à indenização? Não! Nesses casos, já existe entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que não há direito a indenização, conforme Súmula 385, cujo enunciado é: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Mas, ainda assim, é possível exigir a inexigibilidade do débito e a remoção da dívida indevida do cadastro do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. 6. Decisões judiciais sobre o assunto Confira algumas decisões sobre o assunto a seguir: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE LANÇAMENTO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE INATIVA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Inviável rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, a respeito da existência de dano moral indenizável, em face do óbice da Súmula 7⁄STJ. 2. É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 3. A quantia fixada não se revela excessiva, considerando-se os parâmetros adotados por este Tribunal Superior em casos de indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.761 – SP (2011/0004318-8) DANO MORAL – Devolução pelo banco de cheque falsificado, como se por falta de fundos fosse, uma vez não emitido pelo correntista por integrar talão ainda bloqueado -objeto de oposição por furto ou extravio se apenas de falta de fundos se tratasse -Fato que ensejou indevido registro em bancos de dados de proteção ao crédito -Indenização arbitrada em R$-30.000,00 – Diminuição para R$-20.000, dadas as peculiaridades do caso. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Configuração – Litiga em má fé quem deduz defesa contra fato incontroverso, em confronto com a fundamentação adotada no recurso – Caso, ademais, em que houve resistência injustificada ao andamento do processo e procedimento temerário – Aplicação de penas – Inteligência do disposto nos incisos I, IV e V do art. 17 e no art. 18, ambos do Cód. de Proc. Civil. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Indenização por dano moral – Procedência da ação -Condenação menor do que a pedida – Ônus de sucumbência que deve ser endereçado inteiramente ao réu – Apelação parcialmente provida. (TJSP;  Apelação 9126433-81.2009.8.26.0000) 7. Conclusão Se o seu nome foi negativado indevidamente, busque os seus direitos! Isso pode ser mais simples e rápido do que você imagina. Lembre-se: é importante comprovar a existência da negativação indevida, principalmente por meio do acesso aos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito, demonstrando a dívida negativada. Caso você esteja passando por isso ou conhece alguém que está nessa situação, busque um advogado especialista.  O escritório Secfém Galhardo Advogados está pronto para avaliar a sua situação e encontrar soluções jurídicas. A negativação em seu nome se deu em decorrência de uma conta aberta em seu nome sem o seu consentimento? Saiba o que fazer clicando aqui. Conheça mais conteúdos feitos por nós sobre o assunto: Jusbrasil

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E-mail invadido: o que fazer para recuperar?

O e-mail tornou-se uma ferramenta essencial no cotidiano das pessoas e nas atividades pessoais e profissionais. Se o seu e-mail foi invadido, é importante agir rapidamente para recuperar o controle da conta e proteger suas informações pessoais.  Este texto busca apresentar orientações sobre como agir nos casos em que o e-mail foi invadido/hackeado e como recuperá-lo. Como um e-mail pode ser invadido? Os invasores usam várias técnicas para invadir uma conta de e-mail e obter a senha, tais como: O que fazer quando uma conta de e-mail é hackeada? 1. Realize o procedimento de recuperação disponível pelo seu provedor de e-mail Primeiramente, tente contato com o provedor do seu e-mail (Microsoft, Yahoo, Google, Apple), para buscar o acesso. Cada tipo de provedor possui seus procedimentos. Além disso, documente todas as tentativas de recuperação, realizando prints e guardando e-mails recebidos. Conheça alguns canais de contato: 2. Faça um Boletim de Ocorrência É importante você realizar um Boletim de Ocorrência. Para isso, vá até a Delegacia mais próxima ou pelos sites das Delegacias Eletrônicas para que o fato seja registrado e comunicado às autoridades competentes. 3. Comunique o fato às pessoas que você conhece  Uma outra recomendação é avisar as pessoas da sua lista de contato que o seu e-mail está invadido para evitar que outras pessoas caiam em golpes. Durante o período em que os invasores controlam uma conta, eles podem enviar diversos e-mails contendo malware para todas as pessoas que você conhece. 4. Reforçe a sua segurança  Além das medidas acima descritas, você precisa alterar todas as suas senhas das suas outras contas existentes (redes sociais, e-mails, bancos, aplicativos) e ativar a autenticação de dois fatores. Caso você verifique problemas no seu computador ou dispositivo móvel, procure um técnico em segurança da informação/informática para auxiliar na verificação de malwares (vírus, worms, cavalos de Troia, spyware e outros) e, em caso positivo, removê-los.  5. Não mantenha contato com o invasor e nem faça pagamentos solicitados Para se proteger, não fique conversando com o invasor e implorando para devolver o acesso. Alguns até pedem um pagamento como forma de resgate, mas isso se trata de mais um golpe. Tome cuidado!  Ainda não conseguiu recuperar a sua conta de e-mail? Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Digital Se você não conseguir recuperar um e-mail que foi invadido ou hackeado, entre em contato com um advogado especialista em Direito Digital para verificar as alternativas diante do seu caso. Depois de analisar as provas e tentativas de contato, pode ser necessário realizar uma ação judicial buscando o restabelecimento do acesso ao e-mail e, dependendo do caso, uma indenização em face dos danos materiais e morais sofridos, especialmente pela falta de suporte. Os juízes, normalmente, fixam um prazo para a plataforma devolver o acesso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento que pode variar entre R$ 200,00 a R$ 3.000,00 reais por dia. Por isso, é muito importante que a vítima tenha provas de uso e da propriedade do e-mail, como cadastros, contas vinculadas, compras realizadas, bem como todas as tentativas de contato com a plataforma de e-mail.  Conheça algumas decisões judiciais sobre o assunto: Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Autora que teve o aparelho celular furtado. Acesso de terceiros à plataforma iCloud. Autora que se viu obstada de acessar sua ID Apple. Perda de dados arquivados na plataforma da ré. Tentativas frustradas de solução pela via administrativa. Falha na prestação de serviço configurada. Obrigação de fazer bem determinada. Danos morais caracterizados. Quantum arbitrado que deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004740-43.2021.8.26.0003) Ação de obrigação de fazer – Usuária teve e-mail e sistema “iCloud” invadido por “hackers”, impossibilitando o seu acesso e recuperação de senha – Obrigação da corré Apple restabelecer o acesso da usuária ao sistema e a seu aparelho celular – Sentença modificada – Honorários de sucumbência a cargo da correquerida – Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007766-56.2014.8.26.0565) APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE DIGITAL. INVASÃO DO E-MAIL DO SEGUNDO AUTOR POR TERCEIRO. MÃE DO SEGUNDO AUTOR, ORA PRIMEIRA AUTORA, QUE BUSCOU NA VIA ADMINISTRATIVA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. AUTORES QUE JUNTARAM AOS AUTOS PROVA DE QUE ENTRARAM EM CONTATO COM A EMPRESA RÉ POR MEIO DO FÓRUM DE RECLAMAÇÕES, ALÉM DE TEREM TENTADO O ACESSO ATRAVÉS DO  E-MAIL DE RECUPERAÇÃO DE SENHA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE SE REJEITA. E-MAIL QUE CONTÉM O EXATO NOME DO SEGUNDO AUTOR, ASSIM COMO CONSTA EM SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE, ALÉM DE A PRIMEIRA AUTORA TER RECEBIDO INFORMAÇÕES PARA ACESSO AO E-MAIL INVADIDO NO E-MAIL DE RECUPERAÇÃO DE SENHA, QUE É DE SUA TITULARIDADE. GOOGLE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA CAPAZ DE AFASTAR AS ALEGAÇÕES DOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º, DO CDC E DO ARTIGO 373, II, DO CPC. DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS QUE COMPROVA QUE O FRAUDADOR ATÉ MESMO ALTEROU O NOME DO USUÁRIO DO E-MAIL PARA O SEU. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE ESTÁ ATÉ MESMO ABAIXO DE CASO SEMELHANTE DO TJRJ. (…) (TJRJ; 0020117-47.2017.8.19.0087; j. 12/08/2021) Conheça mais conteúdos sobre este assunto feitos por nós: Jusbrasil

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