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Teve o nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer

Seu nome foi negativado indevidamente e consta no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito? O texto abaixo pode te ajudar a resolver este problema.

A negativação indevida é a inclusão imotivada do nome do consumidor em um cadastro de inadimplentes. Essa situação pode ser gerada por:

  • Conta já paga
  • Cobrança de débito prescrito
  • Cobranças indevidas
  • Instalação desconhecida de água/energia 
  • Serviço não contratado ou já cancelado
  • Matrícula em um curso sem consentimento
  • Cartão de crédito não solicitado
  • Conta bancária aberta sem autorização
  • Golpe ou fraude
  • Empréstimo não autorizado

Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber caso o seu nome seja negativado indevidamente. Se estiver precisando de serviços jurídicos, entre em contato conosco.

1. Como saber se o nome foi negativado?

Para ter certeza de que o seu nome foi negativado, basta consultar o status do seu CPF no Serasa ou SCPC, conforme links abaixo:

A consulta é gratuita, sendo necessário apenas realizar um cadastro prévio.

2. Quais são as possíveis causas da negativação indevida?

As causas da negativação indevida podem decorrer da pré-existência de uma relação entre o consumidor e a empresa ou de um erro das empresas responsáveis pelo registro da restrição no momento do cadastro quanto aos dados do consumidor.

As principais causas são:

  • Fraudes: o consumidor é vítima de fraudes como clonagem de cartão, utilização indevida dos seus dados pessoais. Isso acontece principalmente nos meios digitais, especialmente pela ausência de meios de segurança eficientes.
  • Valor acima do contratado: as empresas podem realizar cobranças de valores acima do contratado, como taxas incluídas posteriormente ao contrato ou até venda casada de produtos ou serviços. Aqui há um erro no valor do objeto.
  • Dívida ou conta já paga: é possível que a negativação ocorra por causa de uma dívida já paga. Por erro ou falha no sistema, a empresa acaba lançando a dívida nos cadastros de proteção ao crédito.

3. Meu nome foi negativado indevidamente, o que pode ser feito? É possível obter uma indenização?

Após verificar a situação, entre em contato com a empresa que negativou pedindo esclarecimentos sobre o fato.

Em seguida,  procure um advogado especialista para analisar o seu caso e os seus direitos, incluindo a possibilidade de realizar uma ação judicial. Para situações assim, é possível realizar uma ação judicial pedindo:

  • Declaração da inexigibilidade e inexistência da dívida.
  • Remoção do nome do consumidor do rol de inadimplentes perante os órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SPC e Serasa).
  • Indenização a título de danos morais.

Além disso, se você verificar que existe uma negativação indevida em seu nome, é preciso reunir todas as provas que indicam essa condição e buscar que o nome seja removido dos órgãos de proteção de crédito.

Se a dívida já tiver sido paga, tenha em mãos o comprovante de quitação ou recibo.

4. Como é calculada a indenização? Quem decide isso?

A negativação indevida pode gerar indenização. A indenização é devida quando ficar caracterizado o dano moral causado ao consumidor, em virtude de falha na prestação de serviços pela instituição financeira ou empresa.

Ocorrido o dano moral, a indenização deve levar em consideração a sua intensidade e deve ser fixada com base em critérios legais, doutrinários e de razoabilidade, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito.

O valor que será concedido em relação à indenização é definido pelo juiz da ação.

5. E se existir também uma inscrição devida no meu CPF? Ainda tenho direito à indenização?

Não! Nesses casos, já existe entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que não há direito a indenização, conforme Súmula 385, cujo enunciado é: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Mas, ainda assim, é possível exigir a inexigibilidade do débito e a remoção da dívida indevida do cadastro do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.

6. Decisões judiciais sobre o assunto

Confira algumas decisões sobre o assunto a seguir:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE LANÇAMENTO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE INATIVA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Inviável rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, a respeito da existência de dano moral indenizável, em face do óbice da Súmula 7⁄STJ. 2. É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 3. A quantia fixada não se revela excessiva, considerando-se os parâmetros adotados por este Tribunal Superior em casos de indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.761 – SP (2011/0004318-8)

DANO MORAL – Devolução pelo banco de cheque falsificado, como se por falta de fundos fosse, uma vez não emitido pelo correntista por integrar talão ainda bloqueado -objeto de oposição por furto ou extravio se apenas de falta de fundos se tratasse -Fato que ensejou indevido registro em bancos de dados de proteção ao crédito -Indenização arbitrada em R$-30.000,00 – Diminuição para R$-20.000, dadas as peculiaridades do caso. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Configuração – Litiga em má fé quem deduz defesa contra fato incontroverso, em confronto com a fundamentação adotada no recurso – Caso, ademais, em que houve resistência injustificada ao andamento do processo e procedimento temerário – Aplicação de penas – Inteligência do disposto nos incisos I, IV e V do art. 17 e no art. 18, ambos do Cód. de Proc. Civil. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – Indenização por dano moral – Procedência da ação -Condenação menor do que a pedida – Ônus de sucumbência que deve ser endereçado inteiramente ao réu – Apelação parcialmente provida. (TJSP;  Apelação 9126433-81.2009.8.26.0000)

7. Conclusão

Se o seu nome foi negativado indevidamente, busque os seus direitos! Isso pode ser mais simples e rápido do que você imagina.

Lembre-se: é importante comprovar a existência da negativação indevida, principalmente por meio do acesso aos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito, demonstrando a dívida negativada.

Caso você esteja passando por isso ou conhece alguém que está nessa situação, busque um advogado especialista. 

O escritório Secfém Galhardo Advogados está pronto para avaliar a sua situação e encontrar soluções jurídicas.

A negativação em seu nome se deu em decorrência de uma conta aberta em seu nome sem o seu consentimento? Saiba o que fazer clicando aqui.

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Publicado por:

Diego Furlan Galhardo
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