E-mail invadido: o que fazer para recuperar?
O e-mail tornou-se uma ferramenta essencial no cotidiano das pessoas e nas atividades pessoais e profissionais. Se o seu e-mail foi invadido, é importante agir rapidamente para recuperar o controle da conta e proteger suas informações pessoais. Este texto busca apresentar orientações sobre como agir nos casos em que o e-mail foi invadido/hackeado e como recuperá-lo. Como um e-mail pode ser invadido? Os invasores usam várias técnicas para invadir uma conta de e-mail e obter a senha, tais como: O que fazer quando uma conta de e-mail é hackeada? 1. Realize o procedimento de recuperação disponível pelo seu provedor de e-mail Primeiramente, tente contato com o provedor do seu e-mail (Microsoft, Yahoo, Google, Apple), para buscar o acesso. Cada tipo de provedor possui seus procedimentos. Além disso, documente todas as tentativas de recuperação, realizando prints e guardando e-mails recebidos. Conheça alguns canais de contato: 2. Faça um Boletim de Ocorrência É importante você realizar um Boletim de Ocorrência. Para isso, vá até a Delegacia mais próxima ou pelos sites das Delegacias Eletrônicas para que o fato seja registrado e comunicado às autoridades competentes. 3. Comunique o fato às pessoas que você conhece Uma outra recomendação é avisar as pessoas da sua lista de contato que o seu e-mail está invadido para evitar que outras pessoas caiam em golpes. Durante o período em que os invasores controlam uma conta, eles podem enviar diversos e-mails contendo malware para todas as pessoas que você conhece. 4. Reforçe a sua segurança Além das medidas acima descritas, você precisa alterar todas as suas senhas das suas outras contas existentes (redes sociais, e-mails, bancos, aplicativos) e ativar a autenticação de dois fatores. Caso você verifique problemas no seu computador ou dispositivo móvel, procure um técnico em segurança da informação/informática para auxiliar na verificação de malwares (vírus, worms, cavalos de Troia, spyware e outros) e, em caso positivo, removê-los. 5. Não mantenha contato com o invasor e nem faça pagamentos solicitados Para se proteger, não fique conversando com o invasor e implorando para devolver o acesso. Alguns até pedem um pagamento como forma de resgate, mas isso se trata de mais um golpe. Tome cuidado! Ainda não conseguiu recuperar a sua conta de e-mail? Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Digital Se você não conseguir recuperar um e-mail que foi invadido ou hackeado, entre em contato com um advogado especialista em Direito Digital para verificar as alternativas diante do seu caso. Depois de analisar as provas e tentativas de contato, pode ser necessário realizar uma ação judicial buscando o restabelecimento do acesso ao e-mail e, dependendo do caso, uma indenização em face dos danos materiais e morais sofridos, especialmente pela falta de suporte. Os juízes, normalmente, fixam um prazo para a plataforma devolver o acesso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento que pode variar entre R$ 200,00 a R$ 3.000,00 reais por dia. Por isso, é muito importante que a vítima tenha provas de uso e da propriedade do e-mail, como cadastros, contas vinculadas, compras realizadas, bem como todas as tentativas de contato com a plataforma de e-mail. Conheça algumas decisões judiciais sobre o assunto: Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Autora que teve o aparelho celular furtado. Acesso de terceiros à plataforma iCloud. Autora que se viu obstada de acessar sua ID Apple. Perda de dados arquivados na plataforma da ré. Tentativas frustradas de solução pela via administrativa. Falha na prestação de serviço configurada. Obrigação de fazer bem determinada. Danos morais caracterizados. Quantum arbitrado que deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004740-43.2021.8.26.0003) Ação de obrigação de fazer – Usuária teve e-mail e sistema “iCloud” invadido por “hackers”, impossibilitando o seu acesso e recuperação de senha – Obrigação da corré Apple restabelecer o acesso da usuária ao sistema e a seu aparelho celular – Sentença modificada – Honorários de sucumbência a cargo da correquerida – Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007766-56.2014.8.26.0565) APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE DIGITAL. INVASÃO DO E-MAIL DO SEGUNDO AUTOR POR TERCEIRO. MÃE DO SEGUNDO AUTOR, ORA PRIMEIRA AUTORA, QUE BUSCOU NA VIA ADMINISTRATIVA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. AUTORES QUE JUNTARAM AOS AUTOS PROVA DE QUE ENTRARAM EM CONTATO COM A EMPRESA RÉ POR MEIO DO FÓRUM DE RECLAMAÇÕES, ALÉM DE TEREM TENTADO O ACESSO ATRAVÉS DO E-MAIL DE RECUPERAÇÃO DE SENHA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE SE REJEITA. E-MAIL QUE CONTÉM O EXATO NOME DO SEGUNDO AUTOR, ASSIM COMO CONSTA EM SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE, ALÉM DE A PRIMEIRA AUTORA TER RECEBIDO INFORMAÇÕES PARA ACESSO AO E-MAIL INVADIDO NO E-MAIL DE RECUPERAÇÃO DE SENHA, QUE É DE SUA TITULARIDADE. GOOGLE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA CAPAZ DE AFASTAR AS ALEGAÇÕES DOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º, DO CDC E DO ARTIGO 373, II, DO CPC. DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS QUE COMPROVA QUE O FRAUDADOR ATÉ MESMO ALTEROU O NOME DO USUÁRIO DO E-MAIL PARA O SEU. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE ESTÁ ATÉ MESMO ABAIXO DE CASO SEMELHANTE DO TJRJ. (…) (TJRJ; 0020117-47.2017.8.19.0087; j. 12/08/2021) Conheça mais conteúdos sobre este assunto feitos por nós: Jusbrasil
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