Ao descobrir que abriram uma conta bancária utilizando dados pessoais como nome e CPF, a vítima experimenta uma situação desconfortável.
Isso pode acontecer por causa de diversos vazamentos de dados pessoais e pela facilidade de encontrar dados pessoais com uma simples busca no Google. Além disso, as instituições financeiras, principalmente as digitais, não tomam as cautelas necessárias no momento da abertura de contas.
Através dessa conduta fraudulenta, os golpistas realizam movimentações bancárias, empréstimos, solicitam cartões de crédito/débito, o que pode gerar danos e lesar a reputação de uma pessoa, bem como a negativação do nome.
A partir do momento que você descobrir que alguém abriu uma conta bancária utilizando seus dados, é importante que você aja rapidamente, para evitar que outras transações financeiras sejam realizadas e golpes sejam aplicados em seu nome. Este artigo reúne medidas que podem ser adotadas para orientar as vítimas.
1. Descubra quais são as instituições bancárias onde existem contas abertas em seu nome
O primeiro passo é identificar em quais são as instituições bancárias envolvidas.
Para isso, acesse o Registrato que é um recurso disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Você conseguirá consultar, de forma gratuita, quais são essas contas bancárias, bem como informações de dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, empréstimos, chaves PIX e operações de câmbio. Para acessar o site, clique AQUI.
2. Entre em contato com o(s) Banco(s)
Após identificar as instituições bancárias, a segunda ação a ser adotada é procurar o banco/instituição financeira que você identificou que existem contas abertas indevidamente.
O contato pode ser ser pelo telefone, por e-mail, presencialmente ou no site, sendo que você precisa notificar o ocorrido, buscar esclarecimentos sobre o fato e solicitar que a conta seja encerrada.
O banco, no momento da abertura de conta, tem o dever de fiscalizar rigorosamente a idoneidade dos dados do contratante, bem como conferir a autenticidade material dos documentos apresentados por quem o procura para a contratação.
É muito relevante documentar tudo o que estiver ocorrendo, incluindo mensagens, vídeos, registros, bem como as respostas obtidas para garantir a resolução do problema e a proteção dos seus direitos.
Busque um escritório de advocacia especializado para orientações e acompanhamento do seu caso.
3. Realize um Boletim de Ocorrência
Além disso, realize um Boletim de Ocorrência, presencial ou online, para apuração de eventuais crimes, como estelionato, e proteger os seus direitos. Acesse os links a seguir:
- São Paulo: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
- Paraná: https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO
- Rio de Janeiro: https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/
- Santa Catarina: https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio.aspx
4. Acesse o Serasa e SCPC
Tendo em vista que seus dados pessoais foram utilizados indevidamente para abertura de conta bancária, realize uma busca no SCPC e Serasa para verificar se o seu nome foi negativado.
A consulta é gratuita, sendo necessário apenas realizar um cadastro prévio.
5. É possível realizar uma ação judicial?
Sim, é possível realizar uma ação judicial para:
- Exigir o encerramento da conta bancária aberta indevidamente.
- Solicitar cancelamento de cartões bancários solicitados e empréstimos realizados.
- Obter uma declaração de inexigibilidade de eventuais dívidas.
- Obter uma indenização a título de danos morais.
Além de todo o transtorno gerado, se o nome foi negativado indevidamente é possível realizar uma ação judicial pleiteando:
- Declaração da inexigibilidade da dívida.
- Remoção do nome do consumidor do rol de inadimplentes perante os órgãos de restrição do crédito (SCPC e Serasa).
- Indenização a título de danos morais e materiais.
Se você quiser saber mais sobre a indenização por nome negativado, acesse aqui.
Para que você tenha segurança jurídica e apoio, busque um advogado especialista para realizar a ação judicial.
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6. Decisões judiciais sobre o tema
Conheça algumas decisões judicias sobre o tema:
BANCO DE DADOS – Inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito – Insurgência do réu contra a sentença de procedência – Reconhecimento da inexistência do débito – Indenização por dano moral que deve ser fixada em montante ponderado, suficiente para amenizar o abalo sofrido e inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa – Manutenção do quantum fixado em sentença (R$ 10.000,00) – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001770-31.2022.8.26.0037; Data do Julgamento: 18/08/2022)
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido indenizatório. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do banco réu. Terceiros fraudadores que abriram conta corrente em nome do autor-apelante e interceptaram seus recebíveis. Responsabilidade civil do banco requerido por fraude de terceiros. Inteligência da Súmula 479 do CPC. Devida a indenização por danos materiais referentes aos valores desviados pelos fraudadores. Danos morais configurados. Golpe bancário que afetou a verba da atividade profissional do autor-apelante. Fixação de R$ 10.000,00, que observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1106467-45.2021.8.26.0100; Data do Julgamento: 25/05/2022)
Prestação de serviços bancários – Declaratória de inexistência de débito e reparatória de danos morais – Conta corrente e operação de crédito – Celebração via internet, por falsário, em nome da consumidora – Responsabilidade objetiva pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes no âmbito das relações bancárias – Súmula 479 do E. STJ – Danos morais in re ipsa – Nome indevidamente inserido em cadastros restritivos de crédito – Especificidades do caso que devem ser consideradas – Gravidade da falha na prestação dos serviços – Fixação da reparação em R$5.000,00 – Majoração para R$10.000,00 – Imperatividade – Razoabilidade e proporcionalidade – Recurso da autora provido e não provido o do réu. (TJSP; Apelação Cível 1020846-86.2021.8.26.0001; Data do Julgamento: 27/05/2022)
7. Conclusão
Portanto, se abriram uma conta bancária utilizando seus dados pessoais, busque os seus direitos! Isso pode ser mais simples e rápido do que você imagina.
Caso você esteja passando por isso ou conhece alguém que está nessa situação, busque um advogado especialista para acompanhamento jurídico.